quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

SIte de pesquisa

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000434.pdf
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/deficienciavisual.pdf
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000442.pdf
http://www.mairinque.sp.gov.br/pdf_site/inclusao_ed_infantil_dificuldade3.pdf

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Ação Global

Inclusão dos alunos surdos e a formação dos profissionais de educação


Justificativa


Destacando alguns pontos que sugerem discussões na grade curricular em licenciaturas da Universidade Estadual de Santa Cruz, por ser de suma importância a aquisição de conhecimentos mais precisos e especiais direcionados à educação de surdos é que percebemos o quanto falta na formação dos profissionais de educação uma abordagem mais precisa e séria. A inclusão de surdos nas escolas regular vem a ser uma ação importantíssima, pois é na escola onde esta ação deve ser pensada de forma ampla, a partir da realidade de cada local. Para conseguir analisar a situação amplamente, necessita-se conhecer melhor sobre o surdo, seu cotidiano de inclusão/exclusão na sociedade em geral, discutir práticas e teorias partindo de uma questão sócio-cultural, onde o surdo é um sujeito que possui uma língua, a língua de sinais. Há uma diversidade de fatores e experiências em cada indivíduo e quando se trata de inclusão de surdos, além da diversidade, retrata-se o diferente (língua, cultura, tradições etc.), neste convívio entre duas comunidades (surdos e ouvintes) há sempre a situação de uma nova língua, ou seja, para o ouvinte a língua de sinais e para o surdo a língua portuguesa. Na inclusão, é importante lembrar alguns fatores primordiais quando pensamos em surdos: oportunizar o aprendizado favorecendo a diferença sociolingüística, valorizar a comunidade, espaço visual em todos os momentos deste processo. Deve-se favorecer o aprendizado do indivíduo surdo, utilizando a língua de sinais, podendo-se utilizar todos os recursos de comunicação para que a partir deste tenha certeza de que os surdos adquiriram o conhecimento.

Objetivo Geral
Refletir sobre o processo de inclusão de surdos em escola regular e a formação destes profissionais a partir das referencias teóricas.

Objetivos específicos
Favorecer o aprendizado do aluno surdo utilizando a língua de sinais;
Contribuir para a formação da identidade de surdos valorizando as suas necessidades, seus anseios e praticas sociais quebrando paradigmas;
Perceber como ocorre a formação do profissional, como mediador do surdo na escola regular.

Referências
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Editora Atlas 2006.

QUADROS, Ronice Müller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997, 120p.

Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Praticas em educação especial. Espanha, 1994.

SÁ, Nídia Regina Limeira de in: Jogando com as diferenças: Jogos para crianças e jovens com deficiências. Mundo visual: Contextos surdos. SP. Phorte, 2006, Cap 2, p.41-46.

Conteúdo
Papel de libras;
Leis;
Formação dos profissionais;
UESC e a formação dos profissionais.

Metodologia
O método utilizado foi o questionário, que é uma técnica de investigação composta por diversas questões que podem ser respondidas de acordo com o enunciado. São de marcar, opinião, afirmação ou negação e justificativa. Foram destinados aos cursos de licenciatura com o objetivo de comparar o currículo que vigora na UESC com as novas propostas de inclusão estabelecida pelo Governo e sociedade.

Perguntas:

Você sabe o que é surdez?
O que você pensa ou sabe sobre o processo de inclusão social que ocorre no Brasil?
O espaço escolar da UESC está preparado para receber alunos com necessidades educacionais especiais?

O que é educação inclusiva no ponto de vista institucional?
Como você acredita que deva acontecer esta educação inclusiva no espaço escolar?
A instituição que você trabalha esta formando profissionais para atuar na inclusão social escolar?
De SURDOSDENTRO



Conclusão
A disseminação do modelo de educação inclusiva, através da inclusão de alunos, com condições de deficiências na escola regular, origina novos desafios para a formação de professores. Já não se trata de formar professores para alunos que são educados num modelo segregado, mas sim, professores que são capazes de trabalhar com eficácia em turmas assumidamente heterogêneas. Para isto é necessário um novo olhar para os saberes, as competências e as atitudes que são necessárias para se trabalhar com classes inclusivas. Deve-se assim proporcionar ao professor um conjunto de experiências que não só lhe revelem novas perspectivas teóricas sobre o conhecimento, mas que também o impliquem em situações empíricas que lhes permitam aplicar este conhecimento num contexto real. Para que isso possa ocorrer, a formação acadêmica dos professores em relação à inclusão deveria toda ela ser feita contemplando em cada semestre a elaboração dos conteúdos que pudessem conduzir a uma atuação inclusiva, pois se os formadores saem das universidades sem saber como lecionar estes conteúdos para os alunos surdos, nas suas áreas disciplinares, logo, essa falta de habilidade poderá comprometer no sucesso dos estudantes.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Censo Escolar

De acordo com o Censo Escolar do MEC até 1999 (Brasil, 2001), os deficientes auditivos constituiam 12,8% dos alunos matriculados com necessidades especiais.A grande maioria (31.825 de um total de 47.810) estavam no ensino fundamental. Apenas 899 tinham chegado ao ensino médio.
A pré escola essencial para o desenvolvimento da criança deficiente auditiva, contava com apenas 6.618 alunos matriculados. Tais números mostram o insucesso do deficiente auditivo no sistema mantido até então.
Por fim, a contribuição dessas reflexões é reelaborar questões.
-Qual a inclusão que se pretende para o deficiente auditivo - a frequência à classe regular ou o acesso ao conhecimento compatível com o seu potencial cognitivo ou faixa etária?
- Qual o caminho que se trará a necessária independência que o mundo atual exige de todos os seres humanos?
Para cada situação surgirá uma ou mais respostas possíveis, mas o importante é manter o indivíduo em primeiro plano, carregando a sua história cercada pela sua idéia de comunidade.
LEIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS DO CIDADÃO SURDO


Constituição Federal - Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Constituição Federal – Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Item XXXI – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Declaração de Salamanca – Art. 19 – Políticas Educacionais deveriam levar em total consideração as diferenças e situações individuais. A importância da linguagem dos signos como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso à educação em sua língua nacional de signos. Devido às necessidades particulares de comunicação dos surdos e dos surdo-cegos, a educação deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.

Declaração Universal dos Direitos Lingüísticos Considera que as dimensões coletivas e individuais dos direitos lingüísticos são inseparáveis e interdependentes, pois as linguagens constituem-se dentro de uma comunidade, e é também dentro desta comunidade que as pessoas as usam individualmente. Portanto, o exercício dos direitos lingüísticos somente pode tornar-se efetivo quando os direitos coletivos de todas as comunidades e grupos forem respeitados.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo II- Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
OBS - Sempre que se sentir lesado em seus direitos individuais e coletivos, tais como: educação, trabalho, segurança pública, saúde, transporte, etc. o cidadão surdo deve acionar o Ministério Público Estadual – instituição que garante os direitos dos cidadãos.

DIREITO À EDUCAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Parágrafo único. O Poder Público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Lei no. 10.845, de 5 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos:
I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;